A partir de agosto de 2009, todos os veículos
novos, saídas de fábrica, importados ou produzidos no
Brasil, deverão ser equipados com dispositivo antifurto que
possibilite bloqueio e rastreamento.
A
resolução é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
órgão ligado ao Ministério de Defesa.
O
equipamento obrigatório deverá ser previamente homologado
pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O motorista
terá a liberdade de decidir quanto à empresa prestadora do
serviço de rastreamento e localização, assim como poderá
também definir a abrangência de sistema. Terminado o prazo,
veículos que não estiverem de acordo com a nova lei terão
vedados o registro e o licenciamento.
" O
documento é curto e abrangente, não há espaço para
artifícios jurídicos capazes de impedir sua execução. Vamos
agora aguardar os desdobramentos", avalia presidente do
Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (SincorSP),
Leôncio de Arruda.
Vale
ressaltar que veículos de uso bélico permanecerão fora dessa
exigência.
Fonte:
Jornal da Segurança/ nº157
Paulo Pinto
Setembro/2007
Scala
Sistemas eletrônicos Ltda