Antifurto obrigatório em veículos

 

A partir de agosto de 2009, todos os veículos novos, saídas de fábrica, importados ou produzidos no Brasil, deverão ser equipados com dispositivo antifurto que possibilite bloqueio e rastreamento.

A resolução é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão ligado ao Ministério de Defesa.

O equipamento obrigatório deverá ser previamente homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O motorista terá a liberdade de decidir quanto à empresa prestadora do serviço de rastreamento e localização, assim como poderá também definir a abrangência de sistema. Terminado o prazo, veículos que não estiverem de acordo com a nova lei terão vedados o registro e o licenciamento.

" O documento é curto e abrangente, não há espaço para artifícios jurídicos capazes de impedir sua execução. Vamos agora aguardar os desdobramentos", avalia presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros no Estado de São Paulo (SincorSP), Leôncio de Arruda.

Vale ressaltar que veículos de uso bélico permanecerão fora dessa exigência.

 

Fonte: Jornal da Segurança/ nº157
Paulo Pinto
Setembro/2007

 

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